Rendas: Governo quer fim dos limites mínimos nas renovações de contrato
O Governo entregou no Parlamento, a 12 de agosto, uma proposta de lei que introduz várias alterações às atuais regras do arrendamento habitacional. O diploma mexe em diferentes normas, nomeadamente no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), no Código Civil e no Código de Processo Civil, mas ainda terá de ser discutido e aprovado pela Assembleia da República.
Uma das principais mudanças diz respeito à renovação dos contratos com prazo definido. Atualmente, quando não existe uma disposição diferente acordada entre as partes, a renovação automática tem uma duração mínima de três anos. Com a proposta apresentada pelo Executivo, essa garantia desaparece: terminado o contrato, a renovação deverá ocorrer pelo mesmo período inicialmente estabelecido.
Apesar das alterações, mantém-se a regra de que os contratos de arrendamento devem ter uma duração mínima de um ano e podem prolongar-se até um máximo de 30 anos.
Também estão previstas mudanças nas condições em que o proprietário pode impedir a renovação do contrato. As atuais regras relativas aos prazos de aviso prévio mantêm-se, mas deixa de existir a obrigação de esperar três anos desde o início do contrato para o senhorio se opor à primeira renovação. Assim, caso a proposta avance nos termos apresentados, o proprietário poderá impedir a renovação logo no final do primeiro período contratual.
Atualmente, a oposição à primeira renovação antes de decorridos três anos está, em regra, limitada a situações específicas, como a necessidade do imóvel para habitação do próprio senhorio ou dos seus filhos. Esta limitação é uma das regras que o Governo pretende eliminar.
O projeto prevê ainda alterações nos contratos destinados a fins turísticos. Nestes casos, a utilização da habitação através deste tipo de contrato ficará sujeita a um limite anual: a duração acumulada não poderá ultrapassar 90 dias, sejam eles consecutivos ou distribuídos ao longo do ano.
A proposta representa, assim, uma mudança relevante no atual regime, sobretudo no que diz respeito à duração das renovações e à possibilidade de os senhorios terminarem a relação contratual no final do primeiro período. No entanto, estas regras ainda não são definitivas, uma vez que o diploma terá de passar pelo processo legislativo parlamentar antes de poder entrar em vigor.
Informações retiradas do Jornal de Negócios