Qual o impacto dos apoios à compra de casa para jovens?
Garantia pública, isenção de IMT e de imposto do selo, e descontos nos emolumentos de registo da aquisição e da hipoteca. Estes são os apoios à compra de casa para jovens atualmente em vigor, cujo objetivo é ajudar os compradores até aos 35 anos a adquirir a primeira habitação própria permanente.
A garantia pública permite pedir crédito sem precisar de pelo menos 10% de entrada e as isenções tributárias permitem não pagar os dois principais impostos associados à compra.
Recordamos as regras e mostramos qual o impacto para quem vai comprar casa.
Garantia pública no crédito habitação
Em condições normais, os bancos só podem emprestar até 90% do menor valor entre a aquisição e a avaliação do imóvel no financiamento de habitações próprias permanentes. Ou seja, se a referência for 200 mil euros, a instituição bancária pode emprestar até 180 mil euros. Estas são recomendações do Banco de Portugal, mas há bancos que têm critérios ainda mais apertados (80% ou 85%, por exemplo). No entanto, a garantia permite quebrar estas regras e possibilita ter acesso a 100% de financiamento. Neste regime, o Estado funciona como fiador, intervindo se o jovem não pagar as prestações ao banco. Mas há um limite do montante garantido: 15% do capital em dívida contratado. Ou seja, numa casa de 200 mil euros financiada a 100%, o Estado vai pagar prestações em falta até ao limite total de 30 mil euros.
Mas esses pagamentos não são de borla, uma vez que o comprador tem de devolver esses valores mais tarde. O fluxo é o seguinte:
O cliente falha pagamento → O banco ativa a garantia → O Estado paga ao banco → O banco e o cliente resolvem a situação como se não houvesse garantia → O banco devolve o dinheiro ao Estado
Os critérios para beneficiar são:
Ter entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
Os rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS;
Não se pode ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
Não pode haver dívidas às Finanças e à Segurança Social;
Não se pode já ter usufruído da garantia pessoal do Estado;
O valor da transação não pode exceder os 450 mil euros.
O estado mantém-se como fiador durante 10 anos, sendo que a contagem não renova em caso de transferência do crédito para outra instituição.
Isenção de IMT e imposto do selo
A compra de casa envolve normalmente o pagamento de IMT, um dos custos mais pesados na aquisição. Contudo, os jovens até aos 35 anos que vão comprar a primeira habitação própria permanente podem beneficiar de uma isenção total ou parcial deste imposto.
Se a casa que vão comprar custar até 330.539 euros, não têm de pagar imposto. Se custar entre 330.539 euros e 660.982 euros, têm um desconto de 12.679,77 euros. Já se custar acima de 660.982 euros, têm de pagar o IMT normalmente, sem qualquer isenção ou desconto.
Além de ter 35 anos é preciso:
Ser independente para efeitos de IRS;
Comprar a primeira casa, que deve ter como finalidade a habitação própria permanente;
Não ser proprietário ou coproprietário de um segundo imóvel ou parcela de imóvel;
Não ter sido proprietário ou coproprietário nos últimos três anos.
Ao imposto do selo de 0,8% sobre a aquisição também pode ser aplicado um desconto total ou parcial. Os critérios de elegibilidade (tanto do comprador como do imóvel) são os mesmos aplicados à isenção de IMT. No caso de um casal em que apenas uma das pessoas é elegível, a isenção aplica-se a metade do valor devido. Por exemplo, se o IMT e o imposto do selo a pagar sem isenção fossem de 20 mil euros, o casal vai pagar 10 mil euros. O pedido de isenção é feito no campo 48 do Quadro 5 da declaração Modelo 1 do IMT. Os jovens devem indicar os códigos 138 para a isenção de imposto do selo e 140 para a isenção de IMT.
Isenção de emolumentos de registo
Os custos com registos da aquisição e da hipoteca são outras despesas a considerar, embora sejam significativamente mais baixos. Também aqui os jovens até aos 35 anos beneficiam de condições mais vantajosas se estiverem a comprar a primeira habitação própria permanente até ao valor de 330.539 euros.
Quem tratar do processo em cartórios ou notários deve contar na mesma com o pagamento dos honorários, uma vez que esse valor é devido pelo trabalho do profissional e não entra nas despesas isentas.
Outra opção é recorrer ao balcão Casa Pronta. O valor a pagar para registar apenas a aquisição fica em 150 euros (em vez de 375) e o custo de registar a aquisição e a hipoteca fica em 250 euros (em vez de 700).
Caso se trate de um casal em que apenas uma das pessoas é elegível, os valores são de 262,50 euros para um ato de registo e de 450 para dois atos.
Noticia retirada do portal Doutor Finanças