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Governo aprova reforma para aumentar a oferta de habitação

Marina Canhoto

16 jul 26
Mercado Econômico

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma reforma do mercado de arrendamento que visa aumentar a oferta de habitação, reforçar a confiança no arrendamento e assegurar uma resposta mais eficaz às famílias em situação de vulnerabilidade. O diploma integra a estratégia “Construir Portugal”, que reúne as medidas do Governo para promover o acesso à habitação e dinamizar o arrendamento. 
A reforma responde à escassez de oferta, ao aumento das rendas e ao elevado número de habitações que permanecem fora do arrendamento. As alterações agora aprovadas procuram criar um enquadramento mais simples, previsível e equilibrado, incentivando os proprietários a disponibilizar mais casas. 

"O principal objetivo desta reforma é devolver a confiança ao mercado para aumentar a oferta de habitação. Fazemo-lo promovendo uma maior liberdade contratual e maior rigor no cumprimento de direitos e obrigações, sem esquecer a proteção dos mais vulneráveis e reforçando a responsabilidade social do Estado", afirmou o Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.

O diploma antecipa o fim do controlo das rendas para os novos contratos, mantendo inalterado o regime aplicável aos contratos em vigor. Reforça igualmente a autonomia das partes na definição de cauções e rendas antecipadas, permite comunicações por via eletrônica mediante acordo entre senhorio e arrendatário, altera o regime de oposição à renovação automática dos contratos e atualiza as regras do direito de preferência.
As alterações pretendem devolver maior liberdade contratual às partes, eliminar entraves considerados desajustados e criar condições para um arrendamento mais dinâmico, transparente e atrativo.

A reforma reforça os mecanismos de resolução dos contratos em caso de incumprimento e simplifica os procedimentos de desocupação dos imóveis quando exista decisão judicial. São eliminadas formalidades consideradas desnecessárias, agregadas decisões judiciais relacionadas com o despejo e a recuperação de rendas e clarificadas normas que originavam interpretações divergentes.
Estas alterações pretendem reduzir a burocracia, acelerar os processos e reforçar a segurança jurídica, mantendo a proteção dos arrendatários que cumprem as suas obrigações.

A reforma é acompanhada pela criação do Fundo de Emergência para a Habitação (FEH), destinado a apoiar pessoas e famílias em situação de emergência habitacional, nomeadamente em casos de perda da habitação ou de violência doméstica.

O fundo assegurará apoio financeiro para despesas de alojamento ou realojamento, com atribuição automática no prazo máximo de 10 dias após a apresentação do pedido. O apoio será gerido pelo IHRU, em articulação com a Segurança Social e outras entidades públicas.

O diploma mantém ainda mecanismos específicos de proteção para os arrendatários mais vulneráveis com contratos anteriores a 1990, designadamente pessoas com mais de 65 anos ou com incapacidade igual ou superior a 60%. Nestes casos, as rendas apenas poderão ser atualizadas quando o rendimento anual do agregado ultrapasse os 64 mil euros.

A reforma junta-se a outras medidas já adotadas pelo Governo para aumentar a oferta de habitação, entre as quais a simplificação do licenciamento da construção, a aplicação da taxa reduzida de IVA na construção, os incentivos fiscais ao arrendamento, os apoios aos jovens no acesso à habitação e o reforço do investimento em habitação pública.

Noticia republicada do portal da Republica Portuguesa.
 

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